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Reforma tributária: o que vai mudar na sua empresa até 2033

Reforma tributária: o que vai mudar na sua empresa até 2033

PIS, COFINS, ICMS, ISS e boa parte do IPI têm data para acabar. No lugar deles entram três tributos principais sobre o consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo, definidos pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.

Isso não é “mais um remendo” no sistema. É uma troca de modelo: muda a forma de calcular imposto, o momento em que o dinheiro sai do caixa e a maneira como sua empresa se relaciona com clientes e fornecedores. A transição começa em 2026 e vai até 2033.

Este texto inaugura a série do Empreenda SC sobre a reforma tributária. A ideia é simples: explicar sem juridiquês o que está mudando e por que isso importa para a gestão de qualquer empresa, de micro a grande porte, em Santa Catarina ou em outros estados.

Metaforicamente, é um guia de sobrevivência: primeiro você entende o mapa. Nos próximos episódios, vamos descer para os pontos críticos (caixa, Simples, serviços, indústria, agro, sucessão, tecnologia).

1. O que foi aprovado, em termos que cabem na mesa do dono

A reforma do consumo fez três movimentos principais:

  1. Criou dois tributos “irmãos” sobre quase tudo o que é vendido
    • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
      • Tributo federal, da União.
      IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
      • Tributo compartilhado entre estados e municípios, com gestão nacional por um Comitê Gestor
    .Os dois funcionam, na prática, como um IVA (imposto sobre valor agregado): incidem sobre operações com bens e serviços e permitem crédito do imposto pago na etapa anterior.
  2. Instituiu o Imposto Seletivo (IS)
    • Um imposto extra para desestimular consumo de certos produtos, como:
      • cigarros e outros produtos fumígenos;
      • bebidas alcoólicas e açucaradas;
      • veículos específicos;
      • extração de alguns minerais (como minério de ferro e petróleo).
        A lógica não é arrecadar mais apenas: é desincentivar ou encarecer o consumo desses itens.
  3. Determinou a substituição gradual de cinco tributos atuais
    Ao longo da transição, deixam de existir:
    • PISCOFINSICMSISSIPI (para a maioria dos produtos)
    E ficam, de forma permanente: CBS + IBS + Imposto Seletivo.

2. O que muda na vida de quem tem empresa

Para o empresário, sigla é detalhe. O que interessa é:

  • Quanto imposto vou pagar?
  • Quando esse dinheiro sai do meu caixa?
  • Como isso mexe no preço, na margem e na relação com meus clientes e fornecedores?

A reforma responde a isso com três grandes mudanças de lógica.

2.1. Muda quem cobra o quê (e como)

Hoje, temos um cenário fragmentado:

  • PIS/COFINS (federais) sobre faturamento;
  • ICMS (estadual) sobre mercadorias e alguns serviços;
  • ISS (municipal) sobre serviços;
  • IPI sobre produtos industrializados.

Cada um com regra própria, cumulando em muitos pontos, gerando guerra fiscal entre estados e briga eterna “é serviço ou mercadoria?”.

Com a reforma:

  • CBS substitui PIS/COFINS e, na prática, absorve quase todas as funções do IPI.
  • IBS substitui ICMS e ISS.
  • As regras de CBS e IBS são harmonizadas em lei complementar nacional, reduzindo o espaço para 27 legislações de ICMS e milhares de leis de ISS diferentes.

2.2. Muda a forma de cobrar: de “cascata” para “crédito amplo”

Hoje, muitos tributos sobre consumo funcionam parcialmente em “cascata”:

  • Em cada etapa da cadeia, você paga imposto sobre uma base que já embute impostos anteriores.
  • Nem tudo que você compra gera crédito.

O novo modelo adota a chamada não cumulatividade plena:

  • Tudo o que você paga de IBS/CBS em compras ligadas à atividade gera crédito para abater do imposto devido nas vendas, salvo exceções específicas.
  • Isso vale não só para matéria-prima, mas também para:
    • energia;
    • serviços contratados;
    • aluguéis;
    • ativos (máquinas, equipamentos), entre outros.

Na prática, para indústria e negócios com muitos insumos, a tendência é reduzir o “resíduo tributário” embutido no preço final, tornando o produto nacional mais competitivo.

2.3. Muda o “endereço” da arrecadação: nasce o princípio do destino

Hoje, boa parte do imposto fica com o estado onde está a fábrica ou o centro de distribuição, não com o estado onde mora o consumidor final. Isso incentivou movimentações puramente fiscais (instalar operação em estado X só por causa do benefício de ICMS).

Com a reforma, CBS e IBS seguem majoritariamente o princípio do destino:

  • O imposto pertence ao local onde o bem é consumido ou o serviço é utilizado.

Para empresas em Santa Catarina, isso significa:

  • Abrir filial ou CD em outro estado só por conta de benefício de ICMS tende a ficar menos relevante.
  • A decisão de onde localizar fábrica, estoque e operação volta a ser puxada por:
    • logística,
    • mão de obra,
    • proximidade de mercado,
    • infraestrutura (portos, rodovias, conexões).

3. O novo trio: CBS, IBS e Imposto Seletivo

3.1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Quem cobra? União.
  • Sobre o quê? Operações onerosas com bens e serviços em todo o território nacional.
  • Para financiar o quê? Seguridade social (saúde, previdência, assistência).

Pontos-chave para a gestão:

  • Vai substituir PIS/COFINS a partir da virada da transição.
  • Terá alíquota padrão única, com exceções (reduções, isenções) previstas em lei para alguns setores, como alimentos da cesta básica e serviços essenciais.
  • O crédito é financeiro e amplo: tudo que compõe custo ou despesa da atividade tende a gerar crédito.

3.2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Quem cobra? Estados e municípios, de forma compartilhada, por meio de um Comitê Gestor nacional.
  • Sobre o quê? As mesmas operações que a CBS (bens e serviços), seguindo a mesma base.
  • Para financiar o quê? Estados e municípios (em substituição a ICMS e ISS).

Pontos-chave:

  • Em vez de 27 legislações de ICMS e milhares de regras de ISS, você passa a ter uma estrutura nacional, com partilha de receita entre os entes.
  • Isso reduz:
    • custo de acompanhar legislação em vários estados,
    • risco de autuações por interpretações divergentes,
    • espaço para guerra fiscal clássica.

3.3. Imposto Seletivo (IS)

  • Quem cobra? União.
  • Sobre o quê? Lista restrita de produtos/atividades considerados nocivos ou poluentes (cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alguns veículos, mineração etc.).
  • Objetivo principal: desestimular o consumo, não ser uma fonte principal de receita.

Pontos-chave:

  • É um imposto monofásico: cobrado em um ponto da cadeia (produção ou importação), mas influencia o preço até o consumidor final.
  • Em alguns casos, o valor do Imposto Seletivo entra na base de cálculo de outros tributos, gerando efeito de “imposto sobre imposto”.

4. E quanto vai ser a alíquota desse novo IVA?

Ainda que os números finais dependam de lei e calibragem, o governo vem trabalhando com a projeção de uma alíquota padrão na casa de 26,5% a 28%, somando CBS + IBS.

O compromisso oficial é tentar manter a carga global neutra (ou seja, sem aumentar a arrecadação total). Na prática, porém, isso significa:

  • Alguns setores vão pagar menos do que hoje.
  • Outros vão pagar mais.
  • A conta fecha na média do país, não na realidade de cada CNPJ.

A diferença estará:

  • na estrutura de custos do seu negócio (quanto você consegue transformar em crédito),
  • no perfil do seu cliente (se ele toma crédito ou não),
  • e nos regimes específicos aplicáveis (reduções de alíquota, regimes favorecidos, exportações, cesta básica etc.).

5. Calendário em duas linhas (os detalhes virão no episódio 2)

A implantação do novo sistema é gradual. Em resumo:

  • 2026 – Ano de testes: empresas passam a destacar IBS e CBS nas notas, em regra sem recolher esses tributos, para o Fisco testar sistemas e dados.
  • 2027 em diante – Começa a substituição efetiva de PIS/COFINS por CBS e, depois, ICMS/ISS por IBS, até a consolidação em 2033.

No próximo episódio da série vamos destrinchar ano a ano o que muda para que você consiga fazer planejamento sem surpresas.

6. O que isso significa para empresas em Santa Catarina

Santa Catarina tem uma combinação típica de economia real:

  • Indústria forte (têxtil, metal-mecânica, plástico, autopeças, alimentos, móveis);
  • Varejo e serviços dinâmicos em cidades-polo (Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó);
  • Agroindústria e exportação com uso intenso dos portos (Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul).

Nesse cenário, a nova matriz fiscal tende a:

  • Favorecer negócios com muita cadeia produtiva formalizada (indústria e agroindústria com muitos insumos que geram crédito).
  • Pressionar serviços intensivos em mão de obra, que têm pouca despesa creditável.
  • Redesenhar vantagens regionais: incentivos de ICMS isolados perdem força; logística, cluster industrial e capital humano ganham peso.

Mais do que “entender lei”, a empresa catarinense vai precisar:

  • olhar para dentro (custos, margem, sistemas, contratos),
  • e para fora (quem são meus clientes e fornecedores no novo jogo de créditos).

A reforma não é assunto só do contador. É um tema estratégico de sobrevivência e competitividade da empresa.

Entender a base agora é o passo zero para não ser surpreendido pelo calendário que começa em 2026.

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