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Projeto isenta comprador de veículo usado de multas anteriores à transferência

O Senado iniciará a análise de um projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da responsabilidade por multas de trânsito em veículos usados. O projeto visa garantir que o comprador de um veículo usado não seja obrigado a pagar multas do antigo proprietário após a transferência.

O Projeto de Lei 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto estabelece que, em casos de transferência de propriedade de veículo usado, as infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário.

A medida também se estende a veículos registrados em nome de empresas.

Em situações de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que utilizou o veículo no momento da infração.

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