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De 2026 a 2033: calendário da reforma tributária para você não ser pego de surpresa

De 2026 a 2033: calendário da reforma tributária para você não ser pego de surpresa

A reforma tributária não cai do céu em 2033. Ela entra em cena aos poucos, em fases, mexendo primeiro em testes de sistema, depois em tributos federais e só por último em ICMS e ISS. A Emenda Constitucional 132/2023 definiu esse caminho, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou o cronograma até a implementação completa do novo modelo, baseado em CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Para quem tem empresa, o risco não está só no “quanto vou pagar”, mas em errar o timing: se preparar tarde demais para o ano de teste, para o fim de PIS/COFINS ou para a convivência de ICMS/ISS com IBS. A transição vai de 2026 a 2033, mas decisões de investimento, sistemas e contratos precisam ser tomadas antes de cada etapa.

Este episódio da série do Empreenda SC organiza o calendário, ano a ano, com foco em o que entra, o que sai e o que o gestor precisa observar em cada fase.

1. Antes de 2026: preparação em Brasília, pressão na empresa (2023–2025)

Mesmo que nada tenha mudado “na prática” na sua guia de impostos, o jogo começou em Brasília.

2023 – A “lei mãe” da reforma

  • Emenda Constitucional 132/2023 aprovada e promulgada.
  • Define o IVA dual (CBS + IBS), cria o Imposto Seletivo e estabelece o período de transição até 2033.

O que importa para a empresa:
a partir daqui, é questão de quando (e como), não mais de “se” a reforma vai acontecer.

2024–2025 – Regulamentação e Lei Complementar 214/2025

  • O Governo Federal envia o PLP 68/2024, a “Lei Geral” da reforma, que institui IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Após tramitação na Câmara e Senado, o texto é transformado na Lei Complementar 214/2025, que detalha:
    • regras de apuração de CBS e IBS;
    • funcionamento do Comitê Gestor do IBS;
    • regimes diferenciados e tratamento setorial;
    • calendário de transição e obrigações acessórias.

Para a gestão de empresa (2024–2025):

  • É o momento de acompanhar a regulamentação via contador, sindicato empresarial e entidades de classe.
  • ERPs e softwares fiscais começam a soltar cronograma de atualização.
  • Para negócios em Santa Catarina (indústria, varejo, serviços, agro), é a hora de mapear incentivos de ICMS que podem perder relevância a partir de 2029.

2. 2026: o ano-teste – imposto simbólico, obrigação real

A partir de 1º de janeiro de 2026, começa o “ensaio geral” do novo sistema.

O que entra

  • CBS passa a ser destacada com alíquota simbólica de 0,9%.
  • IBS aparece com alíquota simbólica de 0,1%.
  • Juntos, formam o 1% de teste sobre operações com bens e serviços.

Esses percentuais devem:

  • ser informados nas notas fiscais;
  • alimentar as bases de dados do Fisco;
  • servir para calibrar sistemas (do governo e das empresas), sem impacto significativo na carga final.

Como funciona financeiramente

  • Na maioria dos modelos previstos, o valor recolhido a título de CBS/IBS teste é compensado com o que você já paga de PIS/COFINS.
  • Ou seja: não é para haver aumento de carga em 2026 por causa do 1%.
  • Em algumas configurações, quem cumprir todas as obrigações acessórias (declarações, envio de dados, notas corretas) pode ficar dispensado do recolhimento efetivo, mantendo apenas o registro do imposto nas notas.

O que continua valendo em 2026

  • PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI seguem em vigor, sem grandes mudanças estruturais.
  • O 1% não substitui nada ainda, é um “overlay” de teste.

Por que 2026 é mais perigoso do que parece

Do ponto de vista de gestão:

  • 2026 é o ano em que o Fisco passa a capturar dados do novo sistema em produção.
  • Erros de cadastro (NCM), parametrização de ERP e emissão de NF já podem gerar rejeições de notas e dificultar o aproveitamento de créditos futuros.

Para o empresário, 2026 não é só um “piloto pedagógico”:

É o momento de errar pequeno, corrigir rápido – e não de “deixar para 2027”.

3. 2027–2028: a grande virada federal (PIS/COFINS saem, CBS entra de vez)

Se 2026 é ensaio, 2027 é estreia oficial da peça federal.

O que muda em 2027

  • PIS e COFINS são extintos.
  • A CBS passa a operar com alíquota cheia, definida em lei, substituindo esses tributos.
  • O Imposto Seletivo entra em cena sobre produtos “nocivos” (fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, alguns veículos, mineração, apostas, entre outros definidos em lei).
  • O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantendo cobrança apenas para resguardar a Zona Franca de Manaus.

O IBS ainda não assume papel relevante em 2027–2028; o peso da tributação sobre consumo continua concentrado em ICMS e ISS na esfera subnacional.

O que isso significa na prática

Para a empresa:

  • Muda a lógica do tributo federal sobre faturamento:
    • sai PIS/COFINS, com seus regimes cumulativos e não cumulativos;
    • entra CBS, com regra única, não cumulativa ampla, e alíquota estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de 8,8% (a soma CBS + IBS projetada gira em torno de 26,5%).
  • Será necessário:
    • rever cadastro de CFOP, CST e regras internas relacionadas a PIS/COFINS;
    • ajustar precificação, já que a base e o aproveitamento de créditos mudam.

2028: ano de ajuste fino

  • Em 2028, a CBS já está rodando com suas regras consolidadas.
  • O IBS ainda não entrou forte; o país vive uma fase de estabilização do novo tributo federal e preparação para a mudança nos tributos estaduais e municipais.

Para a gestão:
é o ano de medir o impacto real da CBS na margem, revisar contratos de longo prazo e preparar-se para a fase ICMS/ISS → IBS.

4. 2029–2032: convivência do velho e do novo (ICMS/ISS x IBS)

A partir de 2029, começa a fase mais complexa para quem faz gestão de tributos:

A empresa passa a lidar, ao mesmo tempo, com ICMS/ISS em queda e IBS em alta, na mesma operação.

Segundo a Receita Federal e materiais oficiais do governo, o cronograma é:

  • 2029
    • ICMS + ISS: 90% da alíquota atual
    • IBS: 10% da alíquota de referência
  • 2030
    • ICMS + ISS: 80%
    • IBS: 20%
  • 2031
    • ICMS + ISS: 70%
    • IBS: 30%
  • 2032
    • ICMS + ISS: 60%
    • IBS: 40%

A CBS, nessa altura, já está 100% implantada, e o Imposto Seletivo em operação.

O que isso significa no dia a dia

  1. Dois sistemas convivendo:
    • Você ainda calcula e paga ICMS e ISS (reduzidos), com suas regras atuais;
    • E começa a calcular e pagar IBS (crescendo a cada ano), com regras novas e gestão centralizada.
  2. Softwares fiscais serão decisivos:
    • ERPs terão que lidar com apuração dupla;
    • o risco de erro na composição de notas, destaque de alíquotas e créditos aumenta.
  3. Créditos de ICMS acumulados:
    • A legislação prevê tratamento específico para saldos credores de ICMS acumulados até 2032, com possibilidade de compensação ou ressarcimento em prazos longos (em muitos materiais técnicos, fala-se em até 20 anos para utilização, dependendo de regulamentação).
    • Empresas com muito crédito acumulado precisam de estratégia ativa para não deixar esse ativo “morrer” na transição.
  4. Guerra fiscal em retirada:
    • Benefícios de ICMS tendem a perder força conforme o IBS ganha participação.
    • Em estados industriais como Santa Catarina, a vantagem relativa de alguns incentivos muda de peso frente a fatores reais: logística, cluster, mão de obra.

5. 2033: só CBS, IBS e Imposto Seletivo em campo

A partir de 1º de janeiro de 2033, fecha-se o ciclo:

  • ICMS é extinto.
  • ISS é extinto.
  • O sistema brasileiro de tributos sobre consumo passa a operar apenas com:
    • CBS (federal),
    • IBS (estadual/municipal),
    • Imposto Seletivo (federal, em lista específica de produtos).

É o início do IVA Dual pleno:

  • Uma base única de incidência sobre bens e serviços;
  • Não cumulatividade ampla;
  • Tributação no destino;
  • Menos espaço para guerra fiscal clássica.

Do ponto de vista da empresa:

  • O grande risco não está em 2033 em si, mas em chegar até lá sem ter se adaptado às etapas anteriores:
    • sem ter saneado cadastro de produtos;
    • sem ter migrado sistemas;
    • sem ter revisado contratos e preços;
    • sem ter refeito o planejamento de caixa sem “float” de imposto.

6. Resumo executivo para gestor: onde mirar em cada fase

Em vez de decorar artigo de lei, faz mais sentido guardar qual é o foco de gestão em cada período:

  • Até 2025
    • Entender o modelo;
    • Cobrar cronograma do ERP;
    • Mapear incentivos de ICMS e contratos de longo prazo.
  • 2026 – Ano-teste
    • Garantir que notas fiscais, NCM e sistemas estejam corretos;
    • Monitorar a compensação do 1%;
    • Tratar erros como alerta para 2027, não como “detalhe”.
  • 2027–2028 – CBS cheia, PIS/COFINS extintos
    • Recalcular margens com a nova lógica federal;
    • Revisar precificação, especialmente em serviços;
    • Ajustar contratos de longo prazo que embutem PIS/COFINS.
  • 2029–2032 – ICMS/ISS x IBS
    • Preparar a equipe e o sistema para a convivência de dois modelos;
    • Planejar uso de créditos de ICMS;
    • Revisar estratégias baseadas só em incentivo fiscal estadual.
  • 2033 em diante – Novo normal
    • Operar em regime de IVA Dual maduro;
    • Usar dados dos anos anteriores para otimizar cadeia, preço e modelo de negócio.

7. E Santa Catarina nesse calendário?

Para empresas catarinenses, esse cronograma tem um peso particular:

  • Indústria (têxtil, metal-mecânica, plástico, autopeças, alimentos, móveis):
    • precisa olhar com atenção para créditos de ICMS e incentivos vigentes até 2032;
    • tem oportunidade de ganhar competitividade com a não cumulatividade plena.
  • Varejo e serviços (especialmente nos grandes centros):
    • sofrem mais diretamente com mudanças em caixa e sistemas já em 2026;
    • redes com operação nacional terão de coordenar a transição em vários estados ao mesmo tempo.
  • Agroindústria e exportadores:
    • devem ficar atentos à forma de ressarcimento de créditos e às regras específicas para produtos da cesta básica, insumos e exportação.

Em todos os casos, o ponto é o mesmo:

Quem planejar por fase (2026, 2027–28, 2029–32, 2033) transforma o calendário em ferramenta.
Quem ignorar o cronograma vira refém do prazo.

No próximo episódio da série do Empreenda SC, vamos mergulhar justamente no tema que mais assusta o caixa das empresas:

“Fim do capital de giro grátis: como o governo vai pegar o imposto na hora da venda”.

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