O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que solicitava a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi proferida em razão da inadmissibilidade da via eleita. Mendes não analisou o mérito do pedido.
Decisão
Mendes afirmou que o STF não admite habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
O ministro destacou que sua atuação como relator ocorreu em situação excepcional e temporária, motivada pelo recesso forense. Segundo Mendes, analisar o HC contrariaria a jurisprudência consolidada e implicaria em substituição da competência natural estabelecida.
Mendes mencionou que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente. O ministro ressaltou a posição do STF sobre a cautela nesses casos, especialmente quando não há indícios de omissão da defesa do envolvido.
O habeas corpus foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia. Devido ao recesso, o ministro Alexandre de Moraes analisaria o pedido interinamente. Moraes se declarou impedido, e o HC foi redistribuído para Mendes.
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