O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) liberou, em 17 de janeiro, o pagamento das garantias aos clientes do Banco Master. A liquidação da instituição ocorreu há 60 dias.
Detentores de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e correntistas podem solicitar o resgate.
Como solicitar o resgate
Para receber o ressarcimento, os detentores de CDBs devem se cadastrar no aplicativo do FGC e formalizar o pedido de resgate.
O diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, informou que o processamento das informações exigiu um tempo maior devido ao tamanho do Banco Master.
O pagamento das garantias, orçado em R$ 40,6 bilhões, é o maior resgate já realizado pela entidade.
O valor a ser pago inclui os rendimentos acumulados até a data da liquidação, seguindo a contabilidade da instituição e o teto regulamentar de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Estão garantidos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Poupança
- Depósitos a prazo, como CDB e RDB
- Depósitos em contas não movimentáveis por cheques para pagamento de salários e similares
- LC (letra de câmbio)
- LH (letra hipotecária)
- LCI (letras de crédito imobiliário)
- LCA (letras de crédito do agronegócio)
- LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
O resgate não prevê atualização pela inflação ou pela taxa Selic referente ao período de espera.