A partir de terça-feira, 17 de março de 2026, novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entram em vigor no Brasil. A legislação, conhecida como ECA Digital, sancionada em setembro, estabelece um marco regulatório mais rígido para empresas de tecnologia, plataformas digitais e serviços online.
A nova lei se aplica a qualquer produto ou serviço acessível a menores. O Ministério dos Direitos Humanos estabeleceu padrões mínimos de segurança e ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos ilegais e práticas abusivas.
Mudanças no cadastro e acesso
Uma das mudanças é o fim da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. As plataformas são obrigadas a adotar mecanismos efetivos de verificação de idade no cadastro e no acesso a conteúdos sensíveis.
Redes sociais devem oferecer versões adaptadas para menores, sem publicidade direcionada ou conteúdos proibidos. Contas de usuários com menos de 16 anos devem ser vinculadas às de seus responsáveis.
Marketplaces e aplicativos de entrega deverão bloquear a venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos para menores. Plataformas de apostas ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de menores, e serviços de streaming devem reforçar mecanismos de classificação indicativa e controle parental.
Conteúdo sensível e jogos
Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para desbloqueio. Plataformas de conteúdo adulto devem adotar controles mais rigorosos e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
Títulos de jogos que utilizam caixas de recompensa devem bloquear o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões alternativas sem essa funcionalidade.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade terão que apresentar relatórios periódicos detalhando a moderação de conteúdo e o tratamento de denúncias.
Regulamentação e fiscalização
O governo deve publicar um decreto com diretrizes operacionais para pontos como verificação de idade e integração entre contas de responsáveis e menores.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora com atribuições ampliadas, incluindo a definição de normas técnicas e fiscalização.
O descumprimento das novas exigências pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões. Empresas podem sofrer suspensão temporária ou definitiva de suas atividades no país.