A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026. A legislação estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O ECA Digital estende as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para plataformas online, incluindo redes sociais, serviços de mensagens, plataformas de jogos e marketplaces.
Verificação de idade
Plataformas online com serviços inadequados para menores deverão implementar mecanismos de confirmação de idade, além da autodeclaração.
Supervisão parental
Crianças e adolescentes com até 16 anos só poderão acessar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas às de um responsável maior de idade.
Prevenção de abusos
As plataformas online devem ter regras e medidas para prevenir assédio, bullying, publicidade predatória, pornografia e outras práticas prejudiciais.
Remoção de conteúdo nocivo
Serviços online devem remover e denunciar às autoridades conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes.
Proibição de exploração comercial
A lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e a oferta de “loot boxes” em jogos online. Conteúdos que retratam menores de modo erotizado também são proibidos.
Punições
Empresas que não cumprirem as regras do ECA Digital podem receber advertências, multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento, e suspensão das atividades no país.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.