A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) recebeu pela primeira vez o Selo Ouro do Registro Público de Emissões, concedido pelo Programa Brasileiro GHG Protocol. Esta certificação é o mais alto nível de reconhecimento do programa, referência nacional na contabilização e divulgação de emissões de gases de efeito estufa.
O Selo Ouro é concedido a organizações que atendem a critérios rigorosos de transparência, qualidade técnica e confiabilidade na elaboração de seus inventários anuais de emissões. A certificação exige que os dados apresentados sejam verificados por uma entidade independente e acreditada por órgãos competentes.
Nos dois anos anteriores, a Casan havia conquistado o Selo Prata, que atesta a elaboração e publicação completa do inventário de emissões. Segundo Andreia Senna Soares Trennepohl, gerente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Casan, a mudança para o Selo Ouro ocorreu após o inventário passar por validação de um Organismo de Verificação e Validação (OVV) independente, acreditado pelo Inmetro.
Registro Público de Emissões
O Registro Público de Emissões é uma plataforma nacional que reúne inventários corporativos de gases de efeito estufa. A iniciativa permite medir, monitorar e divulgar os impactos ambientais, além de apoiar a governança climática e a redução das emissões. O sistema também amplia a transparência das organizações diante da sociedade e dos órgãos reguladores.
Alinhamento com Exigências Ambientais
A Casan declarou que a certificação sinaliza a atuação das equipes envolvidas na construção de processos para a sustentabilidade. A companhia mantém a prestação dos serviços de saneamento alinhada às práticas ambientais.
A certificação prepara a Casan para atender futuras exigências regulatórias relacionadas às emissões de gases de efeito estufa. Entre elas está o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024. A legislação estabelece diretrizes para monitorar, limitar e comercializar permissões de emissão no Brasil. Para o setor de saneamento, a Lei nº 15.042/2024 amplia a demanda por tecnologias e sistemas que reduzem e neutralizam emissões, o que torna a produção de dados verificáveis sobre impactos ambientais relevante.


