O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu pela manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na penitenciária federal de Brasília. O ministro também autorizou que as conversas de Vorcaro com seus advogados não sejam gravadas.
Em presídios federais, as conversas entre presos e advogados geralmente são registradas e monitoradas. No entanto, no caso de Vorcaro, essa prática não será aplicada.
Pedido da defesa
A defesa de Vorcaro havia solicitado ao ministro do STF que as conversas no parlatório não fossem gravadas ou que o cliente fosse transferido para outro presídio.
A defesa argumentou que não conseguiu ter contato reservado com Vorcaro desde a prisão preventiva, determinada por Mendonça na última quarta-feira, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero. A operação investiga supostas fraudes financeiras praticadas pelo Banco Master.
O pedido foi apresentado ao Supremo em um processo que tramita sob segredo de Justiça.
A defesa solicitou ao STF que fosse garantida a realização de visitas dos advogados sem monitoramento ou gravação, com a possibilidade de acesso a cópias impressas dos autos e registro de anotações durante os encontros. Essa solicitação está em conformidade com o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal, de acordo com nota dos advogados.
Transferência para Brasília
Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira, sob esquema de segurança, para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.
Vorcaro foi transferido da Penitenciária de Potim, em São Paulo. Após desembarcar na capital federal, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.
Mendonça afirmou que a transferência de Vorcaro para o sistema federal se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.671/2008, que permite a inclusão de presos provisórios ou condenados em presídios federais quando a medida se justifica por interesse da segurança pública ou do próprio custodiado.




