Começa em 5 de março o período de 30 dias para parlamentares trocarem de partido sem risco de perder o mandato. A janela para mudança partidária permite que políticos disputem as eleições de outubro por outra legenda.
Candidatos que trocarem de partido fora desse período podem ter o mandato cassado, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral entende que a cadeira pertence ao partido, e não ao político.
Regras da janela partidária
A janela partidária vale para cargos eleitos pelo sistema proporcional, como vereador, deputado estadual, distrital e federal. Nesse modelo, a distribuição de vagas considera os votos de cada candidato e o desempenho total do partido ou da federação.
A regra não se aplica a vereadores que estão no meio do mandato. Senadores também não podem usar a regra, pois são eleitos pelo sistema majoritário.
A janela ocorre no último ano do mandato, quando a atividade legislativa costuma ser menor devido ao calendário eleitoral.




