O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, na segunda-feira (2), a análise das resoluções que vão disciplinar as eleições de outubro.
As resoluções detalham procedimentos operacionais e diretrizes para partidos, candidatos, eleitores e a Justiça Eleitoral. O ministro Nunes Marques é o relator das propostas.
Textos aprovados
Na última quinta-feira, a Corte aprovou sete textos sobre temas como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, gestão e distribuição do fundo eleitoral, pesquisas eleitorais, sistemas de votação e totalização de votos, além do cronograma operacional do cadastro eleitoral e de atos gerais do processo eleitoral.
Propaganda e internet
Entre os pontos pendentes estão as regras de propaganda, inclusive na internet. Um dos textos em análise estabelece novas diretrizes para a propaganda eleitoral no ambiente digital, proibindo a veiculação de propaganda, gratuita ou paga, em perfis de pessoas jurídicas e em contas de órgãos oficiais nas redes sociais.
O TSE quer exigir que o valor gasto com a promoção paga apareça de forma visível na própria peça publicitária. Provedores devem remover conteúdos ilícitos, como publicações com ataques aos sistemas de votação, independentemente de ordem judicial.
Calendário e prazos
O calendário eleitoral, que integra o pacote, consolida as principais datas do processo.
- O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
- A data limite para desincompatibilização de autoridades varia entre três e seis meses antes da votação, dependendo do cargo.
- Até o começo de abril, partidos e federações que pretendem lançar candidatos precisam ter seus estatutos registrados no TSE.
- Até o começo de abril, quem deseja concorrer deve ter definido o domicílio eleitoral.
- Presidente, governadores e prefeitos que pretendam disputar outro cargo precisam renunciar até esse prazo.
- O alistamento de novos eleitores e a regularização de dados cadastrais poderão ser feitos até 6 de maio.
- As convenções partidárias para escolha oficial de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.
- O registro das candidaturas deverá ser solicitado até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto.
Votação e garantias
A resolução que disciplina os atos preparatórios da votação e a apuração foi aprovada.
Só poderá votar quem completar 16 anos até 4 de outubro. A norma prevê consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas em caso de mudança de seções eleitorais nesses territórios, além de assegurar transporte a essas populações independentemente dos limites municipais. Medidas para garantir deslocamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também estão previstas.
Eleitores com medida protetiva, como as da Lei Maria da Penha, poderão ser dispensados da função de mesário. A resolução mantém regras sobre o voto em trânsito e de brasileiros no exterior.
No dia da eleição, fica proibido o porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito, em todo o território nacional. Também permanece vedado o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto na cabine de votação.
Outro texto que pode ser apreciado reúne os direitos e deveres dos eleitores. A proposta consolida orientações sobre regularização do título, emissão da primeira via, prioridade de votação para grupos específicos e regras aplicáveis a quem estiver no exterior ou utilizar o voto em trânsito.
Em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
Com a conclusão das resoluções, o TSE define os parâmetros formais que balizarão campanhas, atuação nas redes e participação do eleitorado ao longo do processo eleitoral.



