O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), recuou da elevação das alíquotas de importação de 120 produtos, após pedidos de setores industriais.
A decisão foi tomada em reunião na sexta-feira, 27 de fevereiro, após críticas nas redes sociais. A medida alterava as alíquotas de bens de capital, informática e telecomunicações.
Decisões do Gecex
A tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital, informática e telecomunicações foi reduzida a zero, por meio de ex-tarifários, após solicitações apresentadas até 25 de fevereiro, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A alíquota de outros 15 produtos de informática foi mantida. Entre eles, estão smartphones.
As mudanças entram em vigor após a publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.
Os itens que tiveram as alíquotas mantidas são:
- Notebooks de peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm²: alíquota mantida em 16%;
- Outros notebooks: alíquota mantida em 16%;
- Gabinetes com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico: alíquota mantida em 10,80%;
- Outros gabinetes: alíquota mantida em 9%;
- Placas-mãe (mother boards): alíquota mantida em 10,80%;
- Telefones inteligentes (smartphones): alíquota mantida em 16%;
- Roteadores com capacidade de conexão sem fio: alíquota mantida em 16%;
- Outros roteadores: alíquota mantida em 10,80%;
- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina: alíquota mantida em 10,80%;
- Não montados (CPUs): alíquota mantida em 0%;
- Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) (CPUs): alíquota mantida em 0%;
- De caracteres braille (impressora): alíquota mantida em 0%;
- Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo): alíquota mantida em 10,80%;
- Mesas digitalizadoras: alíquota mantida em 10,80%;
- Unidades de memória (8471.70) De estado sólido (SSD – Solid-State Drive): alíquota mantida em 10,80%.
O MDIC informou que as novas alíquotas dos itens modificados ainda não estavam em vigor.