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Governo recua de elevação de imposto de importação sobre eletrônicos

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), recuou da elevação das alíquotas de importação de 120 produtos, após pedidos de setores industriais.

A decisão foi tomada em reunião na sexta-feira, 27 de fevereiro, após críticas nas redes sociais. A medida alterava as alíquotas de bens de capital, informática e telecomunicações.

Decisões do Gecex

A tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital, informática e telecomunicações foi reduzida a zero, por meio de ex-tarifários, após solicitações apresentadas até 25 de fevereiro, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A alíquota de outros 15 produtos de informática foi mantida. Entre eles, estão smartphones.

As mudanças entram em vigor após a publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.

Os itens que tiveram as alíquotas mantidas são:

  • Notebooks de peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm²: alíquota mantida em 16%;
  • Outros notebooks: alíquota mantida em 16%;
  • Gabinetes com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico: alíquota mantida em 10,80%;
  • Outros gabinetes: alíquota mantida em 9%;
  • Placas-mãe (mother boards): alíquota mantida em 10,80%;
  • Telefones inteligentes (smartphones): alíquota mantida em 16%;
  • Roteadores com capacidade de conexão sem fio: alíquota mantida em 16%;
  • Outros roteadores: alíquota mantida em 10,80%;
  • Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina: alíquota mantida em 10,80%;
  • Não montados (CPUs): alíquota mantida em 0%;
  • Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) (CPUs): alíquota mantida em 0%;
  • De caracteres braille (impressora): alíquota mantida em 0%;
  • Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo): alíquota mantida em 10,80%;
  • Mesas digitalizadoras: alíquota mantida em 10,80%;
  • Unidades de memória (8471.70) De estado sólido (SSD – Solid-State Drive): alíquota mantida em 10,80%.

O MDIC informou que as novas alíquotas dos itens modificados ainda não estavam em vigor.

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