Search

Fachin suspende julgamento sobre prazo para distribuição de dividendos

Em 4 de dezembro de 2025, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da liminar que prorrogava o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. A decisão ocorreu em sessão plenária do STF.

O ministro pediu destaque, transferindo a discussão do plenário virtual para o plenário físico, sem data definida.

Decisão anterior

A liminar, proferida em 26 de dezembro, foi concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro.

Até a suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Nunes Marques.

O STF deve retomar o julgamento sobre a desoneração da folha a partir de 27 de fevereiro. Até o momento, três votos mantêm o acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.

Esses posts também podem te interessar:

Confira também o EmpreendaSC Talk:

Relacionado

BRDE ultrapassa os R$650 milhões em crédito para micros e pequenas empresas em Santa Catarina

Destaques

Irã mantém comércio e diversifica economia apesar de sanções internacionais

Destaques

Pesquisadores propõem estrutura para proteger finanças em operações com IA

Notícias

Estudo aponta sobrecarga de tarefas em funcionários engajados

Notícias

Aberje divulga lista de “20 Comunicadores Para Seguir” em 2026

Notícias