Em 4 de dezembro de 2025, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da liminar que prorrogava o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. A decisão ocorreu em sessão plenária do STF.
O ministro pediu destaque, transferindo a discussão do plenário virtual para o plenário físico, sem data definida.
Decisão anterior
A liminar, proferida em 26 de dezembro, foi concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro.
Até a suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Nunes Marques.
O STF deve retomar o julgamento sobre a desoneração da folha a partir de 27 de fevereiro. Até o momento, três votos mantêm o acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.