O calote de aproximadamente R$ 5 bilhões deixado pelo Will Bank gerou uma disputa entre bandeiras de cartão e empresas de maquininhas sobre quem deve assumir os prejuízos. A divergência envolve, principalmente, Mastercard e American Express.
As bandeiras suspenderam os repasses às adquirentes após a liquidação do banco e o pedido de recuperação judicial da Fictor. As informações são do jornal ‘Folha de S.Paulo’.
Impacto no mercado de cartões
Fontes próximas às negociações afirmam que o volume de faturas e parcelas não liquidadas chega a R$ 5 bilhões no caso do Will Bank. Documentos da recuperação judicial indicam R$ 893 milhões atribuídos à American Express Brasil, embora a empresa negue ser credora do grupo Fictor.
Quando uma compra é feita no crédito, o fluxo envolve emissor, bandeira e adquirente. As maquininhas costumam adiantar os recursos aos lojistas e ficam com um valor a receber das bandeiras. Se o banco emissor não paga, o sistema trava.
Resolução do Banco Central
A Resolução 522 do Banco Central do Brasil estabelece que a bandeira é responsável por assegurar o pagamento das transações ao recebedor final, inclusive com recursos próprios caso mecanismos de proteção sejam insuficientes.
As adquirentes argumentam que a regra determina que as bandeiras absorvam o impacto do calote. As bandeiras, por outro lado, sustentam que a norma prevê prazo de 180 dias para adaptação contratual e que o período ainda não teria expirado. Além disso, apontam cláusulas próprias que tratam de inadimplência e permitem reter repasses.
Cláusula “honor all cards”
Nos contratos das bandeiras existe a cláusula conhecida como “honor all cards”, que obriga as maquininhas a aceitar todos os cartões da rede. Em contrapartida, cabe às bandeiras avaliar a saúde financeira dos emissores antes de autorizar a emissão.
A proposta das bandeiras seria permitir que as adquirentes fiquem com os recebíveis dos clientes inadimplentes e recebam à medida que os pagamentos ocorram.
A controvérsia envolve dispositivos anteriores do Banco Central, como a Resolução 150, além da Lei 12.865/2013, que estabelece o repasse sucessivo dos recursos na cadeia de liquidação. Lojistas e empresas de maquininhas aguardam uma definição sobre quem arcará com o calote.




