O governo federal planeja implementar uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de ativos virtuais, conforme minuta de decreto obtida pelo jornal Valor Econômico.
Atualmente, as operações com ativos virtuais não são tributadas pelo imposto.
Isenção para Pessoas Físicas
O texto prevê isenção do IOF para compras realizadas por pessoas físicas de até R$ 10 mil, de acordo com o jornal.
A proposta será submetida à consulta pública e pode sofrer alterações. A publicação informa que não há data definida para a entrada em vigor, mas a equipe econômica pretende que a medida passe a valer ainda este ano.
Justificativa da Receita Federal
A Receita Federal, responsável pela elaboração da proposta, afirma que a alíquota de 3,5% busca dar “neutralidade fiscal ao sistema atual”, pois outras operações financeiras já são tributadas nesse patamar.
A alíquota de 3,5% também é aplicada a empréstimos de curto prazo (até 364 dias) e à saída de recursos do país em operações não especificadas. A alíquota de 5% incide sobre aportes a partir de R$ 600 mil em planos de previdência do tipo VGBL.
A Receita argumenta que a diferença de tributação entre remessas tradicionais e operações com ativos virtuais abre espaço para arbitragem tributária e prejudica a concorrência no sistema financeiro, segundo o Valor.
A proposta está alinhada à decisão do Banco Central, que classificou as transações com ativos virtuais como operações de câmbio em novembro do ano anterior.
A Receita justifica a medida também pelo crescimento do mercado de criptoativos. O volume total declarado desses ativos no Brasil passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024.