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Will Bank e o fim da ‘era café com leite’ para as fintechs

O caso envolvendo o Will Bank trouxe à tona discussões sobre supervisão prudencial e responsabilidade no sistema financeiro. O episódio marca o fim de um período com menos exigências regulatórias para as fintechs.

No Brasil, o termo “fintech” é usado para descrever empresas que utilizam tecnologia na oferta de serviços financeiros. Do ponto de vista regulatório, existem autorizações específicas para diferentes atividades, como instituições de pagamento (IPs), sociedades de crédito direto (SCDs), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs) e instituições financeiras tradicionais.

Modelos híbridos

Muitas empresas classificadas como fintechs operam sob modelos híbridos, combinando estruturas de tecnologia com autorizações que permitem captação de recursos, emissão de CDBs e uso do dinheiro dos clientes em operações próprias, regimes semelhantes aos de bancos e financeiras.

O Will Bank, constituído como financeira, emitia CDBs cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que significa que os recursos dos clientes não estavam totalmente segregados. Com a liquidação, esses valores passaram a integrar o processo de insolvência da instituição, com proteção limitada a R$ 250 mil por CPF.

Esse modelo difere das instituições de pagamento puras, nas quais os recursos dos clientes permanecem segregados em contas de reserva vinculadas ao Banco Central, fora da massa falida da empresa, conforme previsto na legislação. Nesses casos, o dinheiro não pode ser utilizado pela instituição e tende a ser devolvido integralmente aos clientes.

Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), afirma que essa distinção é fundamental para analisar e debater o tema. Segundo ele, determinadas fintechs podem ser mais seguras do que bancos tradicionais, especialmente no caso de instituições de pagamento que não concedem crédito nem utilizam os recursos dos clientes em operações próprias, mantendo esses valores segregados.

Para Perez, em caso de liquidação extrajudicial e intervenção do Banco Central, o recurso do cliente está 100% protegido. O risco assumido pelo cliente, portanto, varia de acordo com o modelo de operação e com o uso dos recursos depositados.

Mecanismos de proteção

O Fundo Garantidor de Créditos opera como um mecanismo extrajudicial já consolidado. No caso das fintechs que atuam como instituições de pagamento, não existe um mecanismo equivalente ao FGC.

O Banco Central dispõe de sistemas e procedimentos internos para viabilizar a devolução dos recursos aos clientes. O BC demonstrou isso com sistemas como o de valores a receber, que permitem identificar contas e saldos em diferentes instituições, segundo Perez.

Banking-as-a-Service

Uma complexidade surge nos casos em que a fintech opera por meio de um modelo de Banking-as-a-Service (BaaS). A regulação brasileira exige que a responsabilidade esteja clara para o consumidor desde a contratação. As regras determinam que o cliente deve saber quem é o agente regulado responsável pela gestão dos recursos e qual mecanismo de proteção se aplica.

Se o serviço for prestado sob uma autorização de instituição de pagamento, os recursos do cliente permanecem segregados. Se envolver uma licença bancária ou financeira, o mecanismo aplicável é o Fundo Garantidor de Créditos.

Se a fintech que contratou o BaaS entra em processo de encerramento, a responsabilidade pelo manuseio dos recursos recai sobre o prestador de BaaS. Se a fintech não possui autorização do Banco Central, quem responde regulatoriamente é o BaaS.

Marcello Gonçalves, sócio e fundador da gestora DOMO.VC, avalia que o discurso de maior segurança adotado por bancos tradicionais após episódios recentes é legítimo, mas nenhum modelo está imune a falhas.

Casos como o do Banco Master evidenciam falhas de gestão e lacunas de supervisão. O mercado financeiro brasileiro está em constante evolução, e a regulação faz parte desse processo, de acordo com Gonçalves.

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