O Governo Federal sancionou no final de novembro a Lei nº 14740, de 2023, que instituiu o Programa de Autorregularização Tributária Incentivada, oferecendo condições especiais para empresas regularizarem débitos fiscais com a União. Quem aderir ao programa poderá liquidar os débitos com isenção de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo 50% do débito à vista e o parcelamento do valor restante em até 48 prestações mensais.
Para a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a proposta é interessante para gerar regularidade fiscal do contribuinte. “As condições especiais oferecidas pelo programa podem representar uma economia significativa para as empresas, além de reduzir o risco de cobrança judicial dos débitos. A adesão a esse instrumento legal não apenas soluciona pendências fiscais, mas também permite a incorporação dessa ação como parte de um planejamento tributário preventivo”, afirma a jurista.
A lei incidirá, por exemplo, sobre o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto Territorial Rural (ITR) e sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outros, que podem ser conferidos no Diário Oficial da União.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos. Segundo o texto da lei, não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.
Fonte: Bruna Carolina de Souza – TREVO COMUNICAÇÃO