O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) solicitou ao governo federal, em 24 de março de 2026, que vete um dos pontos do Projeto de Lei Antifacção.
A entidade critica o artigo 38 do projeto, que altera o Código de Processo Penal para tornar as audiências de custódia por videoconferência a regra.
Críticas ao artigo 38
O IDDD afirma que o texto aprovado pelo Congresso distorce o objetivo original do projeto. A principal contestação é sobre a substituição do contato físico entre juiz e pessoa presa por um modelo virtual.
A nota pública do IDDD, assinada por 159 advogados, afirma que essa mudança compromete a função da audiência de custódia, que é verificar a legalidade da prisão e eventuais abusos.
O texto aprovado no Congresso estabelece que a apresentação presencial passa a ser exceção, condicionada a critérios como custo e segurança.
Dados sobre efetividade
A nota cita estudo realizado pelo IDDD em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), que analisou audiências em seis estados. Os dados mostram que a presença física do magistrado aumenta a proteção de direitos.
Segundo o levantamento, a atuação judicial foi 17,5% mais cuidadosa quando houve contato presencial. Em casos com relatos de maus-tratos, a apuração foi 25,3% mais efetiva.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que o advogado esteja ao lado do custodiado durante audiências por videoconferência, mas isso não ocorre na maioria dos casos. Das 657 audiências virtuais observadas, apenas 26,2% respeitaram essa exigência.
Argumento de custo
O projeto justifica a mudança com base na redução de custos logísticos. O IDDD rebate essa premissa com dados do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a entidade, as audiências de custódia geraram economia de R$ 400 milhões já no primeiro ano de funcionamento, em 2015, ao reduzir prisões desnecessárias. Entre 2015 e 2020, a correção de 277 mil detenções teria evitado gastos de pelo menos R$ 13,8 bilhões.
Incompatibilidade com tratados internacionais
A manifestação também aponta possível incompatibilidade com tratados internacionais. O IDDD afirma que a virtualização compromete obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção contra a Tortura.
A entidade cita ainda recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que orienta o Brasil a revisar mudanças legislativas na área de segurança pública para evitar violações de direitos.
O IDDD recomenda o veto específico ao artigo 38 do projeto. A entidade sustenta que a audiência presencial é um elemento central do sistema de garantias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta terça-feira (24) para decidir sobre o pedido.




