Search

CVM debate internalização de ordens e estuda mudanças no RLP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um estudo técnico em fevereiro que reacendeu o debate sobre a internalização de ordens no mercado de capitais brasileiro. A internalização, prática em que corretoras fecham negócios entre clientes sem passar pela bolsa, é restrita no Brasil.

Restrições à internalização

O estudo da CVM sugeriu a manutenção das restrições à internalização. Ao mesmo tempo, propôs ampliar o Provedor de Liquidez ao Varejo (RLP), um sistema similar à internalização, permitindo que corretoras fechem negócios entre clientes e, posteriormente, registrem a operação na bolsa.

Atualmente, o RLP está limitado a 20 ações e a 15% do volume negociado por pessoas físicas. A proposta da CVM é permitir o uso do RLP em todas as ações e sem limites de volume.

Funcionamento do RLP

O RLP permite que a corretora atue como contraparte do investidor, comprando ou vendendo a ação. As operações devem ser realizadas ao melhor preço disponível no mercado e registradas na B3.

Os testes do RLP começaram em 2019. O objetivo era facilitar o fechamento de ordens pendentes no livro de ofertas da bolsa, aumentando a liquidez do mercado.

Vantagens e desvantagens

O relatório da área técnica da CVM reconhece vantagens na internalização, como aumento da liquidez e redução de custos. No entanto, o estudo cita potenciais prejuízos para investidores institucionais, justificando a manutenção das restrições.

A CVM também mencionou a necessidade de aumentar a estrutura de fiscalização para acompanhar os negócios em corretoras, o que exigiria mais investimentos.

Alternativas para fiscalização

Uma alternativa para aumentar a fiscalização seria a autorregulação pelas próprias corretoras, semelhante ao modelo da B3, que conta com a BSM como entidade supervisora. Outra opção seria criar uma empresa, administrada pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras (Ancord), em estrutura similar à usada pela Anbima.

A discussão sobre a internalização ocorre desde 2007, quando as bolsas foram desmutualizadas. O mercado brasileiro já possui um sistema de negociação similar, os negócios diretos, que não passam pela bolsa.

Posicionamentos

José David Martins Junior, diretor-geral da Ancord, avalia que a ampliação do RLP é positiva, mas que ainda não equipara o Brasil aos grandes mercados globais.

A Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Risco e Integridade (ASA) da CVM, reforçou que o relatório aponta para um aumento nos custos de observância da indústria com a internalização. A ASA defende que as ordens diretas devem ser exceções, não a regra, e com finalidades específicas.

A B3 defende que a internalização de ordens continue sendo feita pelo RLP, que seja ampliada para todos os papéis, mas que mantenha os limites de volumes.

A bolsa espera a aprovação da CVM para ampliar os ativos do RLP de ações. Após a aprovação, seriam necessários ajustes operacionais nas corretoras e o atendimento de exigências da CVM.

Esses posts também podem te interessar:

Confira também o EmpreendaSC Talk:

Relacionado

Irã mantém comércio e diversifica economia apesar de sanções internacionais

Destaques

Pesquisadores propõem estrutura para proteger finanças em operações com IA

Notícias

Estudo aponta sobrecarga de tarefas em funcionários engajados

Notícias

Aberje divulga lista de “20 Comunicadores Para Seguir” em 2026

Notícias

Cobrança de pedágio ‘free flow’ na Rota Sorocabana é adiada para 2027

Notícias