A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um estudo técnico em fevereiro que reacendeu o debate sobre a internalização de ordens no mercado de capitais brasileiro. A internalização, prática em que corretoras fecham negócios entre clientes sem passar pela bolsa, é restrita no Brasil.
Restrições à internalização
O estudo da CVM sugeriu a manutenção das restrições à internalização. Ao mesmo tempo, propôs ampliar o Provedor de Liquidez ao Varejo (RLP), um sistema similar à internalização, permitindo que corretoras fechem negócios entre clientes e, posteriormente, registrem a operação na bolsa.
Atualmente, o RLP está limitado a 20 ações e a 15% do volume negociado por pessoas físicas. A proposta da CVM é permitir o uso do RLP em todas as ações e sem limites de volume.
Funcionamento do RLP
O RLP permite que a corretora atue como contraparte do investidor, comprando ou vendendo a ação. As operações devem ser realizadas ao melhor preço disponível no mercado e registradas na B3.
Os testes do RLP começaram em 2019. O objetivo era facilitar o fechamento de ordens pendentes no livro de ofertas da bolsa, aumentando a liquidez do mercado.
Vantagens e desvantagens
O relatório da área técnica da CVM reconhece vantagens na internalização, como aumento da liquidez e redução de custos. No entanto, o estudo cita potenciais prejuízos para investidores institucionais, justificando a manutenção das restrições.
A CVM também mencionou a necessidade de aumentar a estrutura de fiscalização para acompanhar os negócios em corretoras, o que exigiria mais investimentos.
Alternativas para fiscalização
Uma alternativa para aumentar a fiscalização seria a autorregulação pelas próprias corretoras, semelhante ao modelo da B3, que conta com a BSM como entidade supervisora. Outra opção seria criar uma empresa, administrada pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras (Ancord), em estrutura similar à usada pela Anbima.
A discussão sobre a internalização ocorre desde 2007, quando as bolsas foram desmutualizadas. O mercado brasileiro já possui um sistema de negociação similar, os negócios diretos, que não passam pela bolsa.
Posicionamentos
José David Martins Junior, diretor-geral da Ancord, avalia que a ampliação do RLP é positiva, mas que ainda não equipara o Brasil aos grandes mercados globais.
A Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Risco e Integridade (ASA) da CVM, reforçou que o relatório aponta para um aumento nos custos de observância da indústria com a internalização. A ASA defende que as ordens diretas devem ser exceções, não a regra, e com finalidades específicas.
A B3 defende que a internalização de ordens continue sendo feita pelo RLP, que seja ampliada para todos os papéis, mas que mantenha os limites de volumes.
A bolsa espera a aprovação da CVM para ampliar os ativos do RLP de ações. Após a aprovação, seriam necessários ajustes operacionais nas corretoras e o atendimento de exigências da CVM.