O Senado aprovou, em 24 de março, um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo.
O texto define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que a misoginia se manifesta por meio de violência física, psicológica e difamação.
Mudanças nas punições
Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação no Código Penal, com pena de dois meses a um ano de reclusão. Com o projeto aprovado, a misoginia passará a ser incluída entre os crimes de preconceito ou discriminação, cuja punição varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A conduta criminosa também não permitirá fiança e será imprescritível.
Inclusão na Lei do Racismo
A proposta inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo, junto com raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro do ano anterior. Após a aprovação no plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Se aprovada sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República. Em caso de mudanças, retornará ao Senado.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), autora do projeto, relatou ter sido alvo de ofensas e ameaças na internet devido à proposta.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou a inclusão da misoginia na legislação penal.
O projeto de lei, agora, aguarda análise da Câmara dos Deputados.



