O mais importante a saber é que não é obrigação do consumidor dominar os termos abaixo, mas é um direito seu receber todas as informações para que você esteja livre de dúvidas antes de qualquer contratação. Por isso, você precisa escolher bem o corretor de seguros (que aliás, é um dos termos detalhados em seguida).
Em vez de ordem alfabética, preferimos utilizar a seguir uma sequência que facilitará o entendimento:
Seguro
Proteção firmada em contrato entre seguradora e segurado com a ajuda do corretor de seguros para que, no caso de um sinistro, o segurado seja indenizado pela seguradora.
Seguradora
Empresa do mercado financeiro que assume riscos no lugar do cliente. Com base nas estatísticas, determinará o preço das coberturas dos diferentes tipos de seguros e é quem indeniza o segurado na ocorrência de um sinistro. A diferença de preço para um seguro de uma seguradora para outra é resultado de como estão as estatísticas de sinistro para aquele risco no momento da cotação. Daí a importância de um bom corretor de seguros para fazer a cotação, pois temos mais de 100 seguradoras no Brasil, no momento.
Segurado
É o cliente que contrata uma apólice para transferir a um terceiro (no caso, transferindo para a seguradora) o risco ao qual estaria sujeito. Ex.: Existe o risco de um dano elétrico na sua residência. Se foi contratado um Seguro Residencial com a cobertura de Dano Elétrico, é a seguradora que vai arcar com o prejuízo, sem que o cliente precise pagar pelos danos.
Beneficiário
Quem é beneficiado no caso de ocorrência de um sinistro, recebendo a indenização. Dependendo dos tipos de seguro e de coberturas, pode ser o próprio segurado, ou alguém indicado por ele. No caso do seguro de vida, se não for indicado pelo segurado, os beneficiários serão aqueles que constam na ordem hereditária prevista no código civil: descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais.
Corretor de seguros
Profissional habilitado em curso técnico que deve atuar de forma independente para, em primeiro lugar, poder verificar com o possível cliente qual a sua necessidade de cobertura. Só então, deve consultar as seguradoras que oferecem o seguro correspondente e, entre estas, verificar qual tem o menor custo. Não por acaso, por lei, os seguros só podem ser vendidos através do corretor. Caso contrário, cada seguradora poderia tentar convencer o cliente de que as suas soluções são as melhores, sem que seja feito o comparativo com as demais.
Risco
Evento incerto e futuro que tem a probabilidade de acontecer e para o qual pode existir uma cobertura de seguro. Alguns exemplos: · Numa empresa – riscos de incêndio, de um ataque cibernético, etc.; · Na residência – possibilidade de um vendaval causar estragos, de uma tubulação se romper, de algo ser furtado ou roubado, etc.; · Em relação ao indivíduo – ficar afastado do trabalho e ficar sem renda no caso de alguma doença ou acidente; · Automóvel – risco de colisão, de furto ou roubo, e assim por diante. Repare, portanto, que não pode se tratar de algo já pré-existente. Num exemplo absurdo, não seria possível fazer seguro para um carro que acabou de bater.
Sinistro
Considera-se o risco que acabou se concretizando e para o qual havia cobertura no seguro contratado. Ex.: Se o vendaval danificou o telhado de uma empresa, este é um sinistro, e a seguradora vai indenizar o segurado por conta deste evento coberto pela apólice de seguros.
Cotação
É a pesquisa de preços que o corretor de seguros faz entre as seguradoras que ofertam os seguros com as coberturas que o cliente precisa. O orçamento que você recebe antes de contratar é resultado desta cotação. Observe, portanto que é diferente de proposta.
Proposta
É uma etapa posterior à cotação. Quando você aprova o melhor orçamento resultado da cotação, é feita a proposta para que o seguro seja contratado. Aqui, acontece algo curioso: com a proposta emitida, é a seguradora que vai dizer se aceita ou não o seguro, pois é como se o cliente estivesse propondo, em troca do pagamento do prêmio, que a seguradora venha a indenizar o cliente caso ocorra um sinistro. Para todos os ramos de seguro, a seguradora tem por lei 15 dias úteis para avaliar se aceita o risco. Ela não se manifestando neste intervalo, quer dizer que aceitou e, então, basta aguardar pela emissão da apólice, mas com o seguro já valendo desde o protocolo da proposta.
Apólice
Documento em que a seguradora contratada formaliza a aceitação da cobertura do seguro. Deve listar as coberturas contratadas e indenizações, entre outras informações. Importante que seja guardada junto das condições gerais.
Condições gerais
São as cláusulas que especificam obrigações e direitos da seguradora e do segurado em relação ao seguro contratado. São “gerais” porque podem citar regras para coberturas que não foram contratadas. Neste caso, basta ler apenas o que se refere à sua apólice.
Coberturas
São as situações para as quais estão previstas as indenizações. É pelo fato de existir uma cobertura com o respectivo valor de indenização que a seguradora evita o prejuízo que o cliente teria na ocorrência de um sinistro. Basicamente, quando há uma indenização prevista para um risco, temos, então, uma cobertura.
Assistências
Serviços que podem estar inclusos nos seguros e que podem ser acionados conforme necessidade, auxiliando no dia a dia do segurado e sem custo adicional. Ex.: Nos seguros empresarial e residencial, podemos acionar chaveiro, eletricista, vidraceiro, desentupidor, limpeza de caixa d’água e de calha, etc. No seguro auto, podemos acionar guincho, troca de pneu, etc.
Franquia
Quando existente, é a parte do prejuízo que cabe ao segurado. Conforme o caso, pode ser um valor fixo ou um percentual do prejuízo. Serve para minimizar a ocorrência de fraudes nos seguros, já que é um valor que o segurado precisa desembolsar para receber a indenização. E, quando o prejuízo é menor do que a franquia, entende-se que não compensa acionar o seguro. Ex.: Um amassado num veículo custará R$ 600 para consertar, mas a franquia é de R$ 2.000. Então, não compensa pagar R$ 2.000 para receber R$ 600. Mas se o carro valia R$ 50.000 e teve perda total, o segurado desembolsa o valor da franquia e é indenizado.
Carência
Período que deve decorrer para que a cobertura por alguma situação específica seja efetiva. Ex.: No seguro de vida, algumas situações relacionadas a doenças estão cobertas depois de 90 dias. Também serve para minimizar a ocorrência de fraudes. Contudo, a existência de franquia nos faz lembrar que é sempre importante contratar o seguro sem demora, para também cumprir as carências o quanto antes.
Indenização
É o valor pago pela seguradora ao segurado em caso de sinistro, até o limite que consta como cobertura na apólice. É o que evita que o prejuízo saia do bolso do segurado. –
Prêmio
Aqui, costuma ocorrer uma confusão: Muita gente acha que é o valor que o segurado recebe no caso de sinistro. Na verdade, é o valor que o segurado paga pelo seguro. Então, é o prêmio da seguradora por garantir o segurado.
Lembre-se: escolha bem o corretor de seguros para que ele lhe explique ainda melhor os termos acima ou esclareça qualquer dúvida adicional que você tenha. Também será papel do corretor dimensionar corretamente as coberturas e cotar junto às melhores seguradoras. Assim, não faltará indenização e você terá a melhor relação custo x benefício em seu seguro.
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Empreendasc cast com Jorge Goetten