O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mendes não analisou o mérito do pedido, negando o HC por inadmissibilidade da via eleita.
Na decisão, Mendes afirmou que a jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
A atuação de Mendes como relator do pedido ocorreu em situação excepcional e temporária, devido ao recesso forense.
O ministro destacou que o conhecimento do habeas corpus contrariaria a jurisprudência consolidada e implicaria em substituição da competência natural previamente estabelecida na Corte.
Mendes enfatizou que o habeas corpus foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou os autos do habeas corpus a Gilmar Mendes.
Moraes afirmou estar impedido de analisar o pedido por uma questão regimental, pois ele próprio figura como autoridade apontada como coatora no processo.
Alexandre de Moraes está à frente das decisões urgentes do STF durante o recesso judicial, que vai de 12 a 31 de janeiro.