O Senado aprovou, em 24 de março, um projeto de lei que equipara a misoginia ao racismo.
O texto aprovado define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. A proposta é um substitutivo que altera a redação da legislação vigente para incluir o termo “misoginia” entre as formas de preconceito já tipificadas.
Mudanças nas punições
Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação no Código Penal, com pena que varia de dois meses a um ano de reclusão. Pelo texto aprovado, a misoginia passará a ser incluída entre os crimes de preconceito ou discriminação, cuja punição varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A conduta criminosa também não permitirá fiança e será imprescritível.
O projeto inclui ainda a expressão “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo, junto com raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro do ano passado.
Após a aprovação, a proposta segue para a Câmara. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).




