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Mudanças no ICMS impacta cadeia produtiva têxtil em SC

Famílias, cidades e regiões se sustentam e se desenvolvem tendo a indústria têxtil e toda sua cadeia produtiva (fiações, tecelagens, tinturarias, facções, transporte e lojas) como fonte de renda.

Em 2019 a Lei Estadual 17.878/2019 veio reduzir a alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) de 17% para 12%, para os casos em que, durante a cadeia produtiva, uma determinada empresa remeta o artigo têxtil para beneficiamento, como por exemplo, na remessa de uma malha para tingimento em uma tinturaria. Tal redução tornou menos oneroso o produto têxtil produzido em Santa Catarina, inclusive, empresas de outros Estados remetiam mercadorias para Santa Catarina apenas para beneficiamento.

Contudo, no mês de julho de 2022, a Secretaria da Fazenda Catarinense (SEFAZ/SC), por intermédio de seu órgão de Consulta (COPAT), emitiu novo entendimento sobre a matéria, entendendo que, mesmo sem uma nova alteração de Lei, a melhor interpretação que deve ser aplicada é a de que a alíquota do ICMS deve ser a de 17%, não mais a de 12%, conforme Solução de Consulta 033/2022.

Esta interpretação contrariou, inclusive, Soluções de Consulta anteriores (vide nº 056/2020, 057/2020, 72/2020, 120/2020, 135/2020, 010/2021), as quais foram republicadas neste mês de julho para se adequar ao novo entendimento, o que representou uma verdadeira alteração de critério jurídico na interpretação da norma tributária.

Por conta disso, a partir de julho de 2022, as empresas de beneficiamento (industrialização por encomenda) que não observarem a alíquota de 17% estão sujeitas à autuações fiscais, com risco de cobrança da diferença das alíquotas e, ainda, multas.

Esta repentina alteração de entendimento da SEFAZ/SC implicará na necessidade de reformulação dos custos e preços praticados, a fim de evitar prejuízo na operação, uma vez que o ICMS é tributo que importa na transferência do respectivo encargo financeiro na cadeia de circulação da mercadoria.

Segundo comentários de administradores de empresas do setor, este aumento de custo encarecerá o produto final e, ainda, poderá afastar o interesse de empresas de outros Estados em permanecerem realizando serviços de beneficiamento têxtil em Santa Catarina, o que diminuirá a receita das empresas e, consequentemente, os investimentos e postos de trabalho.


Assista agora:
Empreendasc Entrevista com Eduardo Lara

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