O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reversão da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ferreira segue preso em regime fechado após ter sua libertação revogada.
Reversão da Soltura
A soltura de Ferreira, que cumpria pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), havia sido autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da cidade, em junho de 2025. A decisão se baseou em bom comportamento e cumprimento de parte da pena. O STF considerou a decisão ilegal, reafirmando que juízes de primeira instância não têm competência para decidir sobre regime prisional de condenados nos casos do 8 de janeiro sem autorização da Corte.
Argumentos e Prisão
O juiz Ribeiro alegou um “equívoco” administrativo no sistema eletrônico da vara, que teria tramitado o processo como comum. Em 20 de junho de 2025, a Polícia Federal prendeu Ferreira em Catalão (GO), após a revogação da decisão. Moraes apontou que o condenado não havia cumprido o requisito mínimo de 25% da pena para progressão de regime e que apenas o STF poderia autorizar qualquer alteração na execução penal.
Medidas Adicionais
Moraes também determinou a investigação da conduta do juiz que autorizou a libertação e ordenou a expedição de novo mandado de prisão com regressão de regime para o fechado. Em julho de 2024, Moraes reconheceu a detração do período em que Ferreira permaneceu preso preventivamente e homologou a remição de 66 dias de pena, sendo 62 por trabalho e quatro por leitura.
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