Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por permitir que sua filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e por postar um vídeo da adolescente passando mal.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A mãe foi acusada de não impedir o consumo de álcool pela filha em festas e de expô-la nas redes sociais.
Contexto da Condenação
A condenação ocorreu em decorrência de fatos anteriores à sanção da Lei 15.234/25. A lei alterou as penalidades para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a menores de idade. A nova lei estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, com possibilidade de aumento de um terço até a metade caso a substância seja consumida.
A Lei e a Responsabilidade dos Pais
O Estatuto da Criança e do Adolescente define como crime vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A promotora de Justiça Francieli Fiorin afirmou que a punição visa mostrar aos pais o dever legal e moral de proteger os filhos.
A denúncia de venda ou fornecimento de álcool para menores de 18 anos pode ser feita ao Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar ou às Polícias.