O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, estabeleceu um limite para os pagamentos de indenizações a membros do Ministério Público, conforme comunicado no último sábado (28).
A medida determina que o valor total das indenizações, incluindo licenças compensatórias e adicionais por tempo de serviço, não exceda R$ 46,3 mil, o equivalente ao teto constitucional.
Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público
Gonet, também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, emitiu a diretriz por meio do órgão.
A decisão foi tomada após a suspensão, por 45 dias, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, do pagamento de indenizações não previstas em lei federal.
Gonet proibiu a antecipação de verbas programadas para os meses seguintes, assim como a reprogramação financeira que visasse concentrar ou ampliar desembolsos não planejados.
A recomendação de Gonet diverge da interpretação adotada pelo Ministério Público de São Paulo, que decidiu manter os pagamentos mensais sem cortes.