O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão, publicada em 24 de fevereiro de 2026, estabelece um prazo de 60 dias para que a medida seja cumprida.
A ordem de Gilmar Mendes abrange pagamentos baseados em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a decisão também inclui valores não amparados por lei aprovada pelo Congresso.
Decisão acompanha pedido da PGR
A decisão acompanha um requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolado há seis anos. Em 2020, o então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais sobre a remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.
A determinação de Gilmar Mendes está relacionada a uma lei de Minas Gerais, de 2015, que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores. A lei estabelece que os salários podem ser fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
A PGR argumenta que essa vinculação infringe a Constituição, pois gera reajustes automáticos. A Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e a declaração de inconstitucionalidade.
Na avaliação de Gilmar Mendes, há uma “desordem” na remuneração de agentes públicos. O ministro Flávio Dino também se manifestou sobre o tema, proibindo a edição de novas leis que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.
A PGR alega que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais aos federais causa aumento automático de despesas para os estados quando há aumento do subsídio dos agentes federais.
A decisão de Gilmar Mendes determina que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça seja vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%. O mesmo ocorre com o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça, vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%.
A decisão estabelece que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público. Determina também que, em 60 dias, sejam suspensos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários.
Após esse prazo, só será permitido o pagamento de verbas previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.