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Gilmar Mendes cobra explicações do MPRJ sobre pagamentos de penduricalhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente dados detalhados sobre os “penduricalhos” pagos aos servidores do órgão nos primeiros meses de 2026. A decisão, emitida neste domingo, 8, estabelece um prazo de 72 horas para a apresentação das informações, sob pena de punição disciplinar.

Segundo o ministro, as justificativas enviadas pelo MPRJ foram consideradas insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Determinações de Gilmar Mendes

Gilmar Mendes determinou a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também foi notificado para tomar as providências cabíveis.

O ministro solicitou que o MPRJ informe todos os pagamentos de “penduricalhos” realizados em janeiro e fevereiro de 2026, incluindo valores retroativos. A data em que os pagamentos foram autorizados também deverá ser especificada.

Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar previa a interrupção de valores não amparados por lei aprovada pelo Congresso. Apenas verbas expressamente previstas na legislação federal poderiam continuar sendo pagas.

No dia 27 de fevereiro, Gilmar requisitou informações do Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, Antônio José Campos Moreira, após identificar indícios de descumprimento da decisão.

A determinação deste domingo exige que o MPRJ detalhe a programação financeira de pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026. O órgão deve entregar documentos que comprovem a programação financeira, “vedado o fornecimento de documentos produzidos posteriormente com a finalidade de justificar ou reconstruir a referida programação”.

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