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Dino proíbe edição de lei sobre penduricalhos pagos antes de 5 de fevereiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal até 5 de fevereiro de 2026.

Em 5 de fevereiro, o ministro havia determinado a suspensão, em até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três Poderes sem previsão legal. O setor público deve reavaliar as verbas indenizatórias pagas com base em atos administrativos.

Decisão

Na decisão publicada em 19 de fevereiro, Dino complementou a liminar de 5 de fevereiro. Foi determinado que é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026).

Dino também esclareceu que é proibida a edição de qualquer lei ou ato administrativo novo que valide parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).

O ministro afirmou que caberá “exclusivamente” ao STF fixar uma regra transitória para sanar a omissão do Legislativo, caso os parlamentares não editem uma lei que defina critérios para o que pode e o que não pode ultrapassar o teto.

A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024, previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei não foi editada até o momento. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos Três Poderes vêm criando “penduricalhos” por meio de atos administrativos.

Dino destacou que a fixação de um prazo para que a administração pública dê transparência ao que é pago acima do teto “é um dever básico de quem manuseia dinheiro público”.

O ministro afirmou que “Para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”.

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