O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a proibição da edição de novas leis ou atos normativos que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.
A decisão, que complementa liminar concedida em 5 de fevereiro, abrange todos os Poderes e órgãos autônomos, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decisão sobre o teto constitucional
A decisão estabelece que a aplicação de legislação nova sobre parcelas que ultrapassem o teto constitucional é proibida.
Fica vedado o reconhecimento de novas verbas retroativas não pagas até 5 de fevereiro.
Os órgãos têm um prazo de 60 dias para publicar detalhadamente as verbas pagas acima do teto.
O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Regulamentação pelo Congresso
A decisão mantém a exigência de que o Congresso Nacional edite a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, que deve delimitar quais parcelas indenizatórias podem ultrapassar o teto.
Até que essa regulamentação ocorra, a criação de novas normas sobre o tema está proibida.
A decisão monocrática será analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
Entidades como o Tribunal de Justiça de São Paulo e associações de magistrados ingressaram como amici curiae no processo.
Flávio Dino afirmou que a medida busca assegurar coerência, transparência e respeito ao teto constitucional previsto no artigo 37 da Constituição.




