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Dino determina revisão de supersalários no Judiciário, Legislativo e Executivo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os três poderes revisem supersalários e penduricalhos. A decisão, divulgada em 17 de fevereiro de 2026, estabelece um prazo de até 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustem seus contracheques.

A decisão de Dino suspende pagamentos “que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal”. Determinou, também, a edição de “atos motivados” pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

Pedido de Amicus Curiae

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) ingressou com pedido de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal.

A Andes, que reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e conselheiros de Tribunais de Contas, afirma que sua intervenção contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição.

Os desembargadores pretendem apresentar memoriais e fazer sustentação oral durante o julgamento.

Origem da Decisão

A decisão de Dino decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo era reconhecer que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande devem ter como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo.

O Tribunal de São Paulo julgou procedente a ação, determinando que os procuradores municipais se submetessem ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

A Andes alega que a controvérsia “assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios”.

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