Search

Contribuição DAS-MEI 2024 é reajustada com o aumento do salário mínimo

A partir de fevereiro de 2024, o valor da contribuição mensal DAS-MEI referente ao mês de janeiro, ao qual ele compete, será reajustado conforme a base de cálculo que considera, principalmente, o aumento do salário mínimo. Assim, as contribuições passarão a ser de R$ 71,60 para comércio ou indústria; R$ 75,60 para prestadores de serviços; e de R$ 76,60 para comércio e serviços. 

Segundo a gestora de projetos do MEI do Sebrae/SC, Aline Pereira, o valor deverá permanecer o mesmo ao longo do ano, até que ocorra nova alteração do salário mínimo nacional. “A base de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é de 5% sobre o salário mínimo, destinado para o INSS/Previdência Social, mais R$1,00 de ICMS para o Estado, para aquelas atividades relacionadas à indústria, comércio e transportes interestadual e/ou intermunicipal, e/ou R$ 5,00 de ISS para o município, para aqueles que atuam com prestação de serviços e transporte municipal”, destaca. 

Como a base de cálculo para o pagamento da guia é sempre o salário mínimo, mesmo aquele MEI que não obtiver faturamento deverá contribuir, assim como os que faturarem dentro do limite de R$ 81 mil ao ano. De ambas as formas, os valores da contribuição mensal serão os mesmos. 

A gestora comenta que há algumas atividades que possuem valores diferenciados de contribuição, todas elas ligadas ao MEI caminhoneiro. Neste caso, o valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) passará a ser de 12% sobre o salário mínimo vigente. “Para 2024, o valor da contribuição mensal do MEI caminhoneiro é de no máximo R$ 175,44 e o limite da receita bruta anual é de até R$ 251,6 mil”, frisa Aline. 

O DAS-MEI garante benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio reclusão, desde que sejam cumpridas as carências e que os pagamentos estejam em dia.

A Guia DAS-MEI pode ser emitida através do Portal do Empreendedor, gov.br/mei, disponível online. Ao acessar o portal, o empreendedor deve informar o número do seu CNPJ e escolher o ano e o mês para gerar a guia para pagamento. Se preferir, pode emitir as guias do ano inteiro de uma única vez, e ainda incluir em débito automático o pagamento mensal.

Fonte: Roberta Koki – TREVO COMUNICAÇÃO

Esses posts também podem te interessar:

Confira também o EmpreendaSC Talk:

Relacionado

FastBuilt inaugura nova sede

FastBuilt inaugura nova sede em Blumenau e acelera expansão

Notícias
Sinalização de imagens geradas por IA

Google sinalizará imagens geradas por IA em buscas a partir de 2024

Notícias
Governança empresarial prática

Governança Empresarial Prática: Inovação e Crescimento

Destaques
Expansão de estrutura logística Menegotti

Grupo Menegotti expande estrutura logística para reforçar competitividade

Notícias
Empresas catarinenses no ranking Valor 1000

Santa Catarina se Destaca com 44 Empresas Entre as Maiores do Brasil

Notícias