Santa Catarina implementou as mudanças no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) iniciou as alterações em 10 de dezembro de 2025.
Mudanças no processo
O Detran/SC realizou uma reformulação dos sistemas e fluxos internos, com foco na modernização e segurança jurídica. Já foram abertos 3.901 processos de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil, além de CNHs emitidas após a conclusão das etapas.
Uma das mudanças foi a retirada do prazo de validade dos processos de CNH e ACC iniciados a partir de 9 de dezembro de 2025, além da padronização da integração com o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). O atendimento começou a ser feito pelo pré-cadastro no aplicativo, com comparecimento presencial após a etapa teórica.
Alterações na formação e exames
Deixou de ser exigida carga horária mínima na formação teórica. O exame teórico teve ajustes na nota mínima e no tempo de prova, e prevê atendimento diferenciado para candidatos com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A aplicação das provas em Libras depende do envio do Banco Nacional de Questões pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nas aulas práticas, a carga horária mínima para as categorias A e B foi reduzida para duas horas-aula. Para mudança de categoria, permanecem dez horas-aula, e para a ACC, a carga prática passou a ser zero hora. Os procedimentos de finalização do curso prático foram alterados, e veículos com câmbio automático foram autorizados nos cursos e exames.
Renovação da CNH
O Detran/SC informou que não é mais exigido curso ou exame de atualização para condutores habilitados antes de 1998 ou com a CNH vencida há mais de cinco anos. O Estado possui cadastro de instrutores credenciados, inclusive autônomos, com processo digital.
As unidades e entidades credenciadas receberam orientações técnicas para garantir a uniformidade dos procedimentos.
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