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O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter. A medida foi tomada após o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regulam a atividade bancária e o descumprimento de determinações do Banco Central do Brasil.
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A decisão, assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, atinge o Banco Pleno S.A. e se estende à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários S.A., ambas integrantes do conglomerado prudencial Pleno, conforme informou a autoridade monetária.
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O conglomerado, liderado pelo Banco Pleno, detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN), de acordo com dados do Banco Central.
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Histórico
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Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, controla o Banco Pleno. O Pleno, antigo Banco Voiter, foi incorporado ao conglomerado do Banco Master, sob controle de Daniel Vorcaro, no início de 2024. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle do banco para Augusto Ferreira Lima.
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Liquidação Extrajudicial
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A liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando não há um plano viável para a recuperação da instituição. Nesse regime, as atividades operacionais são suspensas, e as obrigações do banco são consideradas vencidas.
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Não há prazo definido para o término da liquidação, que pode ser encerrada por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.
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CDBs do Pleno
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Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir investidores com CDBs emitidos pelo Banco Pleno, com limite de R$ 250 mil por CPF.
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Em setembro, o Banco Pleno tinha um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras, segundo dados do Banco Central.
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Antes da liquidação, o banco buscava um comprador, mas as negociações não avançaram.
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FGC
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O FGC é uma entidade privada que protege investidores em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência de instituições financeiras associadas. Os valores garantidos pelo fundo são provisionados no momento da liquidação.
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O FGC garante depósitos e investimentos de até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos. O fundo garante investimentos em conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalidades.
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O pagamento aos clientes começa após o decreto de liquidação. O banco em liquidação deve enviar uma lista de credores e valores a serem pagos ao FGC. O FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária e enviem documentos. Após a assinatura do termo de sub-rogação, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.
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O Fundo Garantidor de Créditos é responsável por ressarcir investidores do Banco Pleno, com o limite de até R$ 250 mil por CPF.
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