Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar o prazo para a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos. A medida, que ainda depende de confirmação pelo plenário da Corte, atende a uma solicitação parcial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Prorrogação de Prazo para Isenção Tributária
A decisão do ministro Kássio Nunes Marques, em caráter liminar, estende o período durante o qual lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas poderão ficar isentos de Imposto de Renda. A prorrogação atende a um pedido específico formulado pelas confederações CNI e CNC. A eficácia plena da decisão está condicionada à apreciação e aprovação pelo colegiado do STF.
Impacto para Entidades Setoriais
A solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) visava alterar o prazo estabelecido anteriormente para a aplicação da isenção. A decisão anunciada atende a essa demanda de forma parcial, sinalizando uma possível continuidade da política de isenção por um período estendido, sujeito à ratificação do plenário do STF.
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