Mas, qual o objetivo da due diligence na área Imobiliária?
A realização deste tipo de procedimento na área imobiliária possui como propósito o oferecimento de subsídios para a tomada de decisões do negócio a ser realizado, permitindo dessa forma a compreensão assertiva dos riscos envolvidos, visando aumentar a segurança jurídica.
A ausência de qualquer cautela prévia pode acarretar a perda do imóvel e do dinheiro nele investido, pois, durante a negociação muitas situações podem ocorrer, como por exemplo: procuração falsa, defeito no negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores), ausência de requisito de validade (agente incapaz, objeto ilícito e ausência de forma prescrita em lei), simulação e inúmeras outras causas que podem invalidar o negócio jurídico.
Por isso, a aquisição de qualquer imóvel deve ser precedida de uma análise cautelar, sob risco de se perder o dinheiro investido em um negócio desastroso. Deste modo, antes de se realizar qualquer negócio envolvendo a aquisição de imóveis, é necessário, no mínimo, verificar se:
* o imóvel está com os respectivos documentos em ordem e não existe restrição para alienação;
* o imóvel pertence a quem diz ser o proprietário, ou seja, que não está sendo vendido a quem não é dono ou pessoa legalmente autorizada;
* o proprietário não possui dívidas que possam refletir na disponibilidade do imóvel.
Em resumo, a due diligence imobiliária é feita mediante a análise aprofundada da documentação e dos aspectos legais relacionados ao imóvel e das partes envolvidas, sendo, por isso, um procedimento importante antes de finalizar qualquer negócio imobiliário, seja a compra ou a venda de um imóvel, fusões e aquisições, constituição de garantias, entre outros.
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Este artigo foi escrito em coautoria com Nathana Thais da Silva Ricardo
Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850
Sócia do escritório Kistenmacher Advogados
Graduada em Direito pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (Unisociesc)
Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional
Pós-graduanda em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)
email: nathana@kistenmacher.adv.br