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Mendonça desobriga Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (3) e atende a um pedido da defesa de Ibaneis.

Na decisão, Mendonça mencionou que o investigado tem o direito de comparecer ou não à sessão, conforme a jurisprudência do STF. Caso Ibaneis compareça à CPI, ele poderá permanecer em silêncio e não precisará jurar dizer a verdade.

A comissão havia convocado Ibaneis e o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), na última terça-feira para prestar esclarecimentos sobre decisões administrativas. O depoimento estava agendado para a próxima terça-feira (7).

Decisão do ministro

Mendonça afirmou que a Constituição garante o direito de não autoincriminação a qualquer investigado. O ministro citou o artigo 5º, LXIII, da Constituição da República.

A convocação de Ibaneis foi motivada por supostas relações entre um escritório fundado por ele e grupos investigados pelas operações Compliance Zero e Carbono Oculto. A CPI também investiga decisões tomadas durante seu mandato como governador do Distrito Federal, envolvendo o BRB em operações com o Banco Master.

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