O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei estabelece que a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A operação pode ser direta, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. A lei determina o cumprimento de exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.


