Em Santa Catarina, as mudanças no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão em vigor, seguindo a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) iniciou a reformulação dos sistemas e fluxos internos em 10 de dezembro de 2025.
Mudanças no Processo
O Detran/SC informou que foram abertos 3.901 processos de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil. A partir de 9 de dezembro de 2025, foi retirada a exigência de prazo de validade para os processos de CNH e ACC. Houve também a padronização da integração com o Renach, o Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
O atendimento passou a iniciar pelo pré-cadastro no aplicativo, com comparecimento presencial somente após a conclusão da etapa teórica.
Alterações nos Exames e Cursos
Na formação teórica, não é mais exigida carga horária mínima. O exame teórico teve ajustes na nota mínima e no tempo de prova, e prevê atendimento diferenciado para candidatos com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A aplicação integral das provas em Libras depende do envio do Banco Nacional de Questões pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A carga horária mínima das aulas práticas foi reduzida para duas horas-aula nas categorias A e B. Na mudança de categoria, permanecem dez horas-aula. Para a ACC, a carga prática passou a ser zero hora. Os procedimentos de finalização do curso prático foram alterados, e foi autorizada a utilização de veículos com câmbio automático nos cursos e exames.
Renovação da CNH
O Detran/SC informou que não exige mais curso ou exame de atualização para condutores habilitados antes de 1998 ou com a CNH vencida há mais de cinco anos. O Estado conta com cadastro de instrutores credenciados, incluindo autônomos, com processo digitalizado.
As unidades e entidades credenciadas receberam orientações técnicas.